Consciência Negra

Neste período em que se comemora a CONSCIÊNCIA NEGRA, eu quero também dar ninha contribuição.
Espero mostrar como ocorreu a exploração dos escravos e como essa atual elite ficou rica e cada vez mais arrogante.
Infelizmente a TV Globo vive muito ocupada na produção de novelas imorais, assim, com em propagar as figuras dos bordalengos: Pele, Xuxa e Neymar. De modo que não lhe sobra tempo para falar de homens e mulheres extraordinários que contribuíram para um brasil melhor; como por exemplo, JOAQUIM NABUCO. 
Joaquim Nauco foto: internet

O texto a seguir é extraído de sua magnifica obra em prol da abolição dos escravos no Brasil. Disse ele: "Para resumir fixarei alguns dos principais traços do que é legalmente a escravidão no Brasil.
1. Os escravos nascidos antes de 28 de setembro de 1871, hoje com onze anos e meio de idade no mínimo, são até a morte tão escravos como os das gerações anteriores; o número desses, como adiante se vera, é mais de um milhão.
2. Essa escravidão consiste na obrigação, de quem está sujeito a ela, de cumprir, sem ponderar, as ordens que recebe; fazer o que se lhe manda, sem direito de receber coisa alguma, nem salário, nem vestuário, nem melhor alimentação, nem descanso, nem medicamento, nem mudança de trabalho.
3. Esse homem, assim escravizado, não tem deveres, para com Deus, para com pais, mulher, ou filhos, para consigo mesmo, que o senhor seja obrigado a respeitar e a deixá-lo cumprir.
4. A lei não marca máximo de horas de trabalho, mínimo de salário, regime higiênico, alimentação, tratamento médico, condições de moradia, proteção às mulheres, em uma palavra, infere tanto na sorte da fábrica de uma fazenda quanto na dos animais do serviço.
5. Não há lei alguma que regule as obrigações e os direitos do senhor; qualquer que seja o número de escravos que possua, ele exerce uma autoridade limitada apenas pelo seu arbítrio.
6. O senhor pode punir os escravos com castigos moderados, diz o Código Criminal que equipara a autoridade dominical ao poder paterno; mas, de fato à sua vontade, porque a justiça não penetra no fundo; a queixa do escravo seria fatal a este, como já tem sido, e a prática tornou o senhor suberano.
7. O escravo vive na completa incerteza da sua sorte; se pensa que vai ser vendido, hipotecado, ou dado em penhor, não tem o direito de interrogar o seu dono.
8. Qualquer individuo que saia da Casa de Correção ou esteja dentro dela, por mais perverso que seja, brasileiro ou estrangeiro, pode possuir ou comprar uma família de escravos respeitáveis e honestos, e sujeitá-los aos seus caprichos.
9. Os senhores podem empregar escravas na prostituição, recebendo os lucros desse negócio, sem que isso lhe faça perder a propriedade que tem sobre eles, assim como o pai pode ser senhor do filho.
10. O Estado não protege os escravos de forma alguma, não lhe inspira confiança na justiça pública; mas entrega-os sem esperança ao poder implacável que pesa sobre ele, e que, moralmente, os prende ou magnetiza, lhe tira o movimento, em suma o destrói.
11. Os escravos são regidos por lei de exceção. O castigo de acoite existe contra eles, apesar de ter sido abolido pela Constituição; os seus crimes são punidos por uma lei bárbara, a lei de 10 de junho de 1835, cuja pena uniforme é a morte.
12. Tem se espalhado no país a crença de que os escravos, muitas vezes cometem crimes para se tornarem servos da pena, e escaparem assim do cativeiro porque preferem o serviço das galés, aos da fazenda, como os escravos romanos preferiam lutar com as feras, pela esperança de ficar livres se não morressem. Por isso, o júri no interior tem absolvido escravos criminosos, para serem logo restituídos aos seus senhores, e a lei de Lynch há sido posta em vigor em mais de um caso.
13. Todos os poderes, como vemos, praticamente sem limitação alguma, do senhor, não exercidos diretamente por ele, que se ausenta das suas terras e não vive em contato com os seus escravos; mas, são delegados a indivíduos sem educação intelectual ou moral. que só sabem guiar homens por meio de chicote e de violência".

Por Antônio Ibiapino da Silva

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